Cantanhede: Kabão e Ruivo são acionados por crime de fraude em licitaçãoTelegram


O atual prefeito do município de Cantanhede, Marco Antônio Rodrigues, apelidado de Ruivo, e o ex-prefeito José Martinho dos Santos Barros, mais conhecido como Kabão, foram acionados pelo Ministério Público, através de Ação Civil Pública proposta no último dia 25, pelo crime de fraude em licitação.
O ato de improbidade administrativa, segundo o promotor de Justiça Tiago Carvalho Rohrr, ocorreu em 2016, último ano de gestão de Kabão e no qual Ruivo, então secretário municipal de Governo, foi eleito prefeito de Cantanhede.
A ação também tem como alvo a representantes da empresa R. B. Pereira Empreendimentos e Serviços
Todos são acusados de fraudar uma licitação na área da saúde no valor de R$ 75.220,00.
O Município de Cantanhede realizou, no exercício financeiro de 2016, a contratação da R. B. Pereira Empreendimentos e Serviços para realizar e organizar capacitação no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde. A modalidade licitatória foi o Convite nº 01/2016.
Ao analisar o Termo de Contrato, o Ministério Público, por meio da Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça, detectou irregularidades na formalização do processo: ausência de informação do saldo de dotação orçamentária, ausência de aprovação do projeto básico por autoridade competente e ausência de comprovante de entrega da carta convite a, no mínimo, três fornecedores com atuação no ramo do objeto licitado.
Também foram constatadas outras inconsistências, dentre elas, o fato de o edital não estabelecer instruções e normas para recursos; não fixar os locais, horários e códigosde acesso dos meios de comunicação a distância para fornecimento de informações e esclarecimentos relativos à licitação.
Além disso, o edital foi assinado pelo presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL), mesmo sem tal atribuição prevista em lei. A demonstração do resultado do exercício e o balanço patrimonial apresentados pela empresa vencedora não foram devidamente registrados no órgão competente. Todas as irregularidades contrariam a Lei nº 8.666/93.

“A prática de vários atos em desconformidade com a Lei de Licitações ou proibidos por esta configuram improbidade administrativa por violação aos princípios administrativos, bem como em razão de grave prejuízo ao erário”, afirmou, na ACP, Tiago Rohrr.

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