ENROLADO Mercial Arruda permanece sem condições de concorrer à reeleição

  

O prefeito de Grajaú, Mercial Arruda

Alvo de ação por improbidade administrativa por ausência da prestação de contas de convênio firmado em 2006 com a Fundação Nacional de Saúde, Funasa, o prefeito de Grajaú  Mercial Arruda permanece com os direitos políticos cassados.  Sentença neste sentido foi proferida pela  Comarca de Grajaú em 2017 que julgou a denúncia parcialmente procedente.

A suspensão dos direitos políticos do atual prefeito de Grajaú, réu no processo, foi fixada em três anos, tornando assim o prefeito sem condições de elegilidade para concorrer à reeleição no pleito de outubro deste ano.

O convênio firmado à época pelo gestor e a Funasa tenha como objeto a implantação de sistema de abastecimento de água nas localidades Bela Estrada, Sambaíba, Cidade Alta e Remanso, todas estas no município de Grajaú.

Como medida liminar o prefeito teve os bens e valores, acrescentados ilicitamente a seu patrimônio, em indisponibilidade como garantia do ressarcimento ao dano causado ao erário. O processo de Mercial Arruda segue um roteiro inusitado, mas previsível na intenção de postergar a decisão para assim não sofrer as conseqüências da pena.

A ação chegou a ser distribuída para a 3ª Vara da Justiça Federal do Maranhão que se absteve de intervir no processo e declarou incompetência para julghar o feito. Em ato contínuo, os autos foram encaminhados à Justiça Estadual, distribuído à 5ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, que também declinou a competência em razão desta versar sobre  interesse do município.

Mercial Arruda chegou a sustentar que houve a prestação de contas do convênio celebrado com a Funasa, mas reconheceu eventuais pendências e alegou falta de oportunidade para sanear o dolo.

Impugnada a contestação pelo juiz da comarca autora da ação, o Ministério Público requereu o prosseguimento da mesma, desta feita oficiando na Funasa a solicitação de informações sobre o referido convênio e devida cópia do parecer final do processo de prestação de contas. Pela sentença prolatada em primeira grau, o prefeito Mercial Arruda nem poderia estar no exercício do mandato, alcançado pela ação de improbridade.

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