Turiaçu: que coisa feia, meu caro prefeito Umbelino

umbelinoO Ministério Público do Maranhão (MPMA), por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Turiaçu, requereu em Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, a quebra imediata do sigilo bancário de todas as contas da Prefeitura de Turiaçu e a indisponibilidade dos bens do prefeito Joaquim Umbelino Ribeiro.
A manifestação ministerial, de autoria do promotor de justiça Renato Madeira Reis, é motivada por irregularidades em quatro convênios, no valor total de R$ 2.626.917,28, firmados com a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Agricultura Familiar (Sedes) para melhoramento de estradas vicinais.
Além do prefeito, na ação figuram os empresários Almir Matos Macedo e Mirian Pereira Leite Alves; e os membros da Central Permanente de Licitação (CPL) do município, Josué de Jesus França Viegas, Heráclito Sousa Pires e Adailda Silva Azevedo.
No que se refere aos membros da CPL e aos empresários, o representante do MPMA solicita que o Banco Central informe o número de todas suas contas correntes e extratos de movimentação financeira no período de 1º de janeiro de 2014 até a data atual.
Também requer dados sobre as situações patrimonial e fiscal, incluindo as declarações do Imposto de Renda, no período de 1º de janeiro de 2013 até hoje.
MAQUINÁRIOS – Nos processos licitatórios referentes aos convênios, a Assessoria Técnica do MPMA verificou a recorrência de irregularidades como a falta de pesquisas de preços e de pareceres técnicos e jurídicos; além da inexistência de comprovantes de empenho e da publicação de editais em jornal de grande circulação no Estado.
Um dos exemplos que mais chamam atenção é o que houve com a concorrência nº 01/2014, no valor de R$1.045.994,80, referente a cinco trechos, entre povoados e a sede do município.
Neste processo, foi verificado que, apesar de a empresa Construções Comércio e Serviços Ltda. figurar como contratada para realizar o serviço, foram utilizados maquinários e empregados próprios da Prefeitura de Turiaçu.
“Houve simulação de licitação e de contrato, pois os serviços foram realizados diretamente pelo Município de Turiaçu. Nunca foram utilizados máquinas, equipamentos ou mão de obra das empresas vencedoras das licitações”, exemplifica o promotor, na ação.
Se forem condenados, os acionados estão sujeitos à perda de eventual função pública, à suspensão de direitos políticos por 8 anos e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios pelo prazo de cinco anos. Outras sanções solicitadas pelo Ministério Público são o ressarcimento do erário do valor do dano, além do pagamento de multa no valor de dobro do dano.

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