Cooperativa fraudulenta usada pela prefeitura de Nina Rodrigues para burlar leis trabalhistas é condenada na justiça

Município de Nina Rodrigues também foi condenado subsidiariamente.

Prefeitura de Nina Rodrigues 
A CTSLZ (Cooperativa de Trabalho São Luís), que atuou na prestação de serviços ao munícipio de Nina Rodrigues entre os anos de 2018 e 2020, foi condenada na justiça do trabalho a pagar verbas trabalhistas a uma cooperada que desempenhou as funções de merendeira e zeladora, no período entre março de 2018 e dezembro de 2020, sem nunca ter usufruído de férias, décimo terceiro, e o mais grave: RECEBENDO APENAS R$ 487,00 mensais.

A reclamante ajuizou ação pleiteando o reconhecimento do vinculo empregatício e o pagamento de verbas rescisórias negadas pela cooperativa fantasma.


De acordo com a decisão, proferida pela juíza Liliana Maria Ferreira Soares Bouéres, titular da Vara do Trabalho de Chapadinha, a contratação da falsa cooperativa tratava-se de "uma fraude perpetrada pelo município demandado [Nina Rodrigues] na tentativa de burlar o pagamento dos direitos trabalhistas de seus contratados.", e que , "Não havia uma cooperativa de fato e existência, mas apenas um fantasma legal".

Dessa maneira, a magistrada julgou procedente a causa e condenou a falsa cooperativa e a Prefeitura de Nina Rodrigues (responsabilidade subsidiária) a pagar à ex-funcionária todas as verbas rescisórias referentes a:

a) Aviso Prévio;

b) 13º salário dos anos de 2018, 2019, 2020 e 2021;

c) Férias de 2018/2019 (12/12, em dobro), 2019/202 (12/12) e 2020/2021 (11/12), acrescidas do terço constitucional;

d) terço de férias;

d) FGTS, mais multa de 40%;

e) Multa do art. 467 da CLT sobre as verbas acima deferidas;

f) Multa do artigo 477 da CLT;

g) Indenização pela não concessão do seguro-desemprego (cinco cotas).
trecho da sentença.
Além do reconhecimento dos direitos supracitados, a justiça determinou ainda o pagamento da diferença salarial, haja vista que a funcionária, assim como centenas de outros cooperados,  recebia menos de meio salário mínimo, à epoca.

Segundo informações, além da citada na matéria, mais de 100 processos já foram protocolados, pleiteando direitos trabalhistas negados pela cooperativa e sua subsidiária, a Prefeitura Municipal de Nina Rodrigues.

CONTRATOS SUSPEITOS

Durante três anos a cooperativa fantasma fechou diversos contratos com a Prefeitura Municipal de Nina Rodrigues; a título de exemplo, em 2019, foram pagos R$1.322,640,00 (um milhão, trezentos e vinte e dois mil, seiscentos e quarenta reais) na contratação de serviços de limpeza, conservação, recepção e vigilância (durante nove meses), por meio da Secretaria Municipal de Educação do município.

Para se ter uma base, analisemos o seguinte: o valor do contrato (R$1.362.640,00), celebrado entre a prefeitura e  a cooperativa fantasma, daria para pagar, aproximadamente, 147 funcionários, durante nove meses, o valor de um salário minimo - R$ 998,00 à epoca. Se todos esses pais e mães de família recebiam, em média, apenas metade do que determina a lei, - entre R$400 e R$500, além de não desfrutarem dos demais direitos constitucionais, PARA ONDE FOI O DINHEIRO QUE ESSES TRABALHADORES DEIXARAM DE RECEBER?
Contrato celebrado entre a cooperativa fantasma e a Secretaria de educação.

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