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Alexandre de Moraes extrapolou!!! Aras pede suspensão do inquérito ilegal das Fake News

Ministros do STF serão responsáveis por tudo que acontecer nesse país, pois continuam achando que podem tudo… O culpado de tudo isso? O Senado Federal que já deveria ter aberto a CPI da Lava Toga e ter aberto o processo de Impeachment contra vários deles, que foram escolhidos politicamente sem nenhum critério meritocrático… O final de tudo isso não será nada agradável!!! 

O procurador-geral da República (PGR), Augusto Aras, pediu nesta quarta-feira (27), ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, a suspensão do inquérito ilegal das Fake News.

O pedido foi feito após a divulgação da operação da Polícia Federal de hoje, que mira um suposto “esquema criminoso” que divulga Fake News e apura ofensas contra os ministros do STF

Segundo o G1, Aras fez o pedido em uma ação do partido Rede que questiona o inquérito. O ministro Fachin é o relator dessa ação.

No pedido, o PGR cita uma manifestação feita por ele mesmo no inquérito, no último dia 19, ao ser informado sobre a possibilidade das ações autorizadas pelo ministro Alexandre de Moraes e realizadas nesta quarta-feira (27). E argumenta não ver crime nos posts em redes sociais dos alvos da operação, considerando “desproporcionais” as medidas de bloqueio das contas em redes sociais:

“A leitura dessas manifestações demonstra, a despeito de seu conteúdo incisivo em alguns casos, serem inconfundíveis com a prática de calúnias, injúrias ou difamações contra os membros do STF. Em realidade, representam a divulgação de opiniões e visões de mundo, protegidas pela liberdade de expressão”.

“Na medida em que as manifestações feitas em redes sociais atribuídas aos investigados inserem-se na categoria de crítica legítima – conquanto dura –, ao ver deste órgão ministerial são desproporcionais as medidas de bloqueio das contas vinculadas aos investigados nas redes sociais”, continua.

Aras disse que a PGR foi “surpreendida” com as ações realizadas hoje (27) “sem a participação, supervisão ou anuência prévia do órgão de persecução penal” e disse que isso “reforça a necessidade de se conferir segurança jurídica” ao inquérito, “com a preservação das prerrogativas institucionais do Ministério Público de garantias fundamentais, evitando-se diligências desnecessárias, que possam eventualmente trazer constrangimentos desproporcionais.”

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