Duas decisões importantes do Tribunal de Justiça

juniorbolinhaNesta sexta-feira (10), o Tribunal de Justiça do Maranhão, através do seu site, divulgou duas decisões importantes que foram tomadas pelo órgão judiciário.
O TJ negou a José Raimundo Sales Chaves Júnior, conhecido como Júnior Bolinha, acusado de envolvimento na morte do jornalista Décio Sá, pedido para anular ato de primeira instância que o mantém na Unidade Prisional de Ressocialização de Pedrinhas VII (UPRP VII), presídio de segurança máxima da capital.
Os desembargadores das Câmaras Criminais Reunidas do TJMA votaram de forma desfavorável ao mandado de segurança ajuizado pelo acusado, na sessão desta sexta-feira (10). O entendimento unânime foi de que o juiz de 1º grau agiu corretamente ao manter a decisão administrativa da transferência, e que o fato de ele ser mantido isolado numa cela serve, inclusive, para protegê-lo.
Júnior Bolinha se sentiu penitenciado ao ser transferido para uma ala que considerou perigosa no Presídio São Luís I. O advogado contou que, em 18 de novembro, pediu a transferência do seu cliente para a ala prisional do Corpo de Bombeiros. Alegou que, paralelamente, a Secretaria de Justiça e Administração Penitenciária (Sejap) transferiu o preso para o presídio de segurança máxima, em 15 de dezembro de 2014, sem participação da defesa e sem contraditório.
O juiz de primeira instância recebeu resposta do Corpo de Bombeiros, alegando não ter estrutura para receber o preso. O magistrado disse que questões concernentes ao realocamento de presos provisórios entre estabelecimentos penais possuem caráter administrativo, sendo de responsabilidade do Poder Executivo, restando ao Judiciário intervir na hipótese de desrespeito explícito aos direitos fundamentais do preso e/ou descumprimento à formalidade. Decidiu mantê-lo na UPRP VII, onde sua integridade física está sendo respeitada.
jamilgedeonBarreirinhas – O TJ julgou inconstitucional a Taxa Municipal de Turismo que foi instituído pela Prefeitura Municipal de Barreirinhas.
A ação foi proposta pela Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) que alegou a inconstitucionalidade do artigo 11 da Lei nº. 564/2007 que instituiu a Taxa Municipal de Turismo que incide sobre toda a pessoa física com 16 anos ou mais, ou jurídica que se hospedar em qualquer hotel, pousada, pensão, camping, albergues, condomínios, flats, resorts e outros meios de hospedagem dentro do município.
Segundo o juiz Jamil Gedeon, a taxa não foi criada em razão de um serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição, conforme determina a Constituição Estadual.
O desembargador destacou que a legislação apontada configura limitação ao tráfego de pessoas, o que viola a Constituição Estadual, bem como os tipos de serviços alegados são de caráter geral e não divisível, que podem ser desfrutados por todos e não somente pelos turistas. Os mesmos não podem ser individualizados e destacados do complexo de serviços prestados pelo município

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