TJ-MA recebe denúncia do Ministério Publico contra prefeita esposa de Josimar Cunha
Depois que o Blog
começou publicar a primeira de uma série de denúncias que devem revelar
um suposto esquema de desvio de recursos públicos em Prefeituras
alinhadas ao ex-prefeito de Maranhãozinho Josimar Cunha (REVEJA),
a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) recebeu,
por unanimidade, denúncia do Ministério Público do Estadual (MP), com a
competente ação penal, contra a prefeita do município de Centro do
Guilherme, Maria Deusdete de Lima, esposa do candidato a Deputado
Estadual.
De acordo com a
denúncia, a prefeita Detinha dispensou licitação para aquisição de
combustíveis, pneus, peças, cimentos, material de expediente, material
de construção e material hospitalar, contratação de serviços gráficos,
de reforma, recuperação de ponte, locação de máquinas e serviços de
sonorização.
A gestora teria
realizado também despesas em descumprimento ao artigo 2º da Lei Estadual
nº 8. 441/2006, cujas notas fiscais foram apresentadas desacompanhadas
do Documento de Autenticação de Nota Fiscal para Órgão Público (DANFOP),
obrigatório nas operações com bens e mercadorias e as prestações de
serviços feitos com os órgãos da administração pública.
Segundo o Ministério
Público, as irregularidades foram constatadas pelos auditores da Unidade
Técnica de Contas do Governo – Núcleo de Apreciação de Contas do
Governo do TCE/MA, nas prestações de contas da Administração Direta, do
Fundo Municipal de Saúde e do Fundo Municipal de Assistência Social do
Município de Centro do Guilherme, exercício de 2009.
Para o relator do
processo, desembargador José Bernardo Rodrigues, a leitura da peça
inaugural fornece elementos suficientes para a caracterização dos
delitos supostamente praticados pela prefeita, descrevendo
satisfatoriamente as ações delituosas e irregulares nos processos
licitatórios apresentados, inclusive com trânsito em julgado no Tribunal
de Contas do Estado (TCE).
“Diante da suposta
ocorrência de crime, é medida que se impõe o recebimento da denúncia,
uma vez que a ação penal deve prosseguir para que sejam provadas as
alegações tanto da acusada quanto da defesa, respeitado o contraditório e
a ampla defesa”, afirmou o desembargador, acrescentando que a denúncia
satisfaz as exigências formais do artigo 41 do Código de Processo Penal,
inexistindo qualquer fundamento para a sua rejeição.
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